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Xalkori Crizotinibe 250 mg | Tratamento Oncológico CPNPC ALK/ROS1+, ALCL e Tumor Miofibroblástico - Crizotinibe

250mg - Oncologia


Sob consulta

XALKORI (crizotinibe) é indicado para o tratamento de certos tipos de câncer que apresentam alterações genéticas específicas envolvendo os genes ALK ou ROS1. É utilizado em adultos com ... Leia mais

XALKORI (crizotinibe) é indicado para o tratamento de certos tipos de câncer que apresentam alterações genéticas específicas envolvendo os genes ALK ou ROS1.

É utilizado em adultos com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) metastático, positivo para ALK ou ROS1.

Também é indicado para pacientes pediátricos (a partir de 1 ano de idade) e adultos jovens com linfoma anaplásico de grandes células (ALCL) sistêmico, positivo para ALK, recidivado ou refratário.

Além disso, é usado em pacientes adultos e pediátricos (a partir de 1 ano) com tumor miofibroblástico inflamatório (IMT), positivo para ALK, irressecável, recorrente ou refratário.

  • Fabricante: Pfizer
  • Principio ativo: Crizotinibe
  • Indicação:

    XALKORI (crizotinibe) é indicado para o tratamento de certos tipos de câncer que apresentam alterações genéticas específicas envolvendo os genes ALK ou ROS1. É usado em adultos com câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) metastático, positivo para ALK ou ROS1. XALKORI também é indicado para pacientes pediátricos com 1 ano de idade ou mais e adultos jovens com linfoma anaplásico de grandes células (ALCL) sistêmico positivo para ALK recidivado ou refratário. Além disso, é usado em pacientes adultos e pediátricos (com 1 ano de idade ou mais) com tumor miofibroblástico inflamatório (IMT) positivo para ALK irressecável, recorrente ou refratário.

  • Especialidades: Oncologia
  • Embalagem: 60 cápsulas
  • Temperatura: Ambiente Controlada

A Uno Healthcare atua como facilitadora no processo de importação direta de medicamentos não disponíveis no Brasil, oferecendo suporte completo aos pacientes e profissionais da saúde.
O processo é realizado em nome do paciente (pessoa física) ou de uma instituição autorizada, conforme previsto na Resolução RDC nº 81/2008 da ANVISA e na Instrução Normativa RFB nº1.737/2017 da Receita Federal.

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